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Código de conduta

CÓDIGO DE CONDUTA – TNM ADVOCACIA E CONSULTORIA

 

1. Carta da Liderança

 

A TNM Advocacia e Consultoria nasce do compromisso com a excelência técnica, a ética e a responsabilidade no exercício da advocacia.

 

Sabemos que nossos clientes — sejam órgãos públicos, empresas privadas ou cidadãos — depositam em nós sua confiança para representar interesses legítimos e sensíveis.

 

Por isso, adotamos este Código de Conduta como pilar de nossa atuação profissional em todas as nossas sedes, no Brasil e em Portugal.

 

Nossa missão é entregar soluções jurídicas com integridade, transparência, respeito aos direitos fundamentais e profunda responsabilidade social.

 

Este é o compromisso de todos que compõem a TNM Advocacia e Consultoria.

 

Sócios da TNM Advocacia e Consultoria

Natal – Brasília – Lisboa

​​

2. A quem se destina este Código

 

Este Código é aplicável a:

• Sócios e associados;

• Advogados e estagiários vinculados;

• Colaboradores administrativos;

• Prestadores de serviço e consultores vinculados à atuação do escritório.

 

A observância deste Código é obrigatória, independentemente do local de atuação ou da unidade.

 

3. Missão, Visão e Valores

 

Missão:

Atuar com excelência técnica e ética na prestação de serviços jurídicos, promovendo segurança jurídica, conformidade e proteção de direitos no setor público e privado, no Brasil e em Portugal.

 

Visão:

Ser referência na advocacia de alta responsabilidade, reconhecida pela atuação estratégica, transparente e inovadora em governança, compliance, proteção de dados e imigração.

 

Valores:

• Ética profissional e pessoal

• Comprometimento com o interesse do cliente e da sociedade

• Excelência técnica e atualização constante

• Transparência nas relações e nos processos

• Responsabilidade social e respeito aos direitos humanos

• Respeito às normas locais e internacionais aplicáveis

 

4. Princípios de Atuação Profissional

 

• Atuar com independência, ética e lealdade em todas as esferas.

• Preservar o sigilo profissional, respeitando o segredo de justiça, a confidencialidade dos dados e a proteção das informações pessoais (em conformidade com a LGPD no Brasil e o GDPR na Europa).

• Evitar qualquer conduta que possa comprometer a isenção profissional.

• Conduzir relações institucionais com absoluta transparência, especialmente nos atendimentos e parcerias com o setor público.

• Atuar de forma diligente, técnica e estratégica, respeitando prazos, normas e princípios aplicáveis em cada jurisdição.

 

5. Relação com o Setor Público

 

• Respeitar os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

• Manter a transparência nas relações com agentes públicos, evitando qualquer conduta que possa gerar favorecimento ou aparência de favorecimento.

• Sempre formalizar contatos através de canais oficiais, agendando reuniões com registros documentados.

• Atuar com rigor na observância de limites éticos e legais em processos licitatórios, consultorias públicas e projetos de compliance governamental.

 

6. Relação com Clientes Privados e Individuais

 

• Preservar a confidencialidade absoluta sobre informações obtidas no exercício da advocacia.

• Cumprir rigorosamente a legislação vigente, inclusive as normas de proteção de dados (LGPD/RGPD/GDPR).

• Prezar pela comunicação clara, verdadeira e responsável com o cliente.

• Evitar a criação de expectativas irreais quanto aos resultados dos processos.

 

7. Compliance, Proteção de Dados e Compromisso com ESG

 

• Atuar na promoção de uma cultura de compliance, proteção de dados pessoais e responsabilidade socioambiental junto a clientes, parceiros e na gestão interna dos escritórios;

• Manter políticas internas de conformidade, governança de dados e responsabilidade ESG atualizadas e aplicáveis a todas as unidades da TNM, no Brasil e em Portugal;

• Garantir que todas as informações sensíveis sejam tratadas com confidencialidade, segurança e fundamentação legal adequada, em conformidade com a LGPD, RGPD e demais normas aplicáveis;

• Incorporar práticas que respeitem princípios de sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança ética em todas as atividades e relacionamentos institucionais.

 

A TNM compreende que atuar com ética, segurança jurídica e responsabilidade ambiental e social é uma extensão natural do compromisso com seus clientes e com a sociedade.

 

8. Conflito de Interesses

 

Conceito:

O conflito de interesses ocorre quando a atuação em nome de um cliente ou projeto pode prejudicar a isenção ou gerar benefício direto ou indireto a terceiros, ou ao próprio advogado.

 

Condutas esperadas:

• Analisar previamente o risco de conflitos em todos os novos atendimentos ou contratos;

• Recusar ou interromper o atendimento em caso de conflito insuperável, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e os códigos deontológicos aplicáveis;

• Reportar imediatamente qualquer dúvida ou situação potencial de conflito à Coordenação do Escritório para análise ética.

 

Importante:

Dúvidas sobre conflitos também devem ser comunicadas imediatamente, mesmo que ainda não caracterizem um conflito concreto.

 

9. Condutas Vedadas

 

• Atuar com interesses próprios conflitantes com os interesses do cliente;

• Oferecer ou aceitar vantagens indevidas em qualquer relação profissional;

• Descumprir normas éticas da OAB (Brasil) ou da Ordem dos Advogados (Portugal);

• Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;

• Praticar discriminação de qualquer natureza no atendimento ou nas relações internas.

 

10. Canal de Comunicação Ética

 

A TNM disponibilizará canal interno para:

• Relato de dúvidas éticas, potenciais conflitos de interesses ou situações de desconforto profissional;

• Denúncias de condutas incompatíveis com este Código.

 

Boas práticas antes de realizar uma denúncia:

• Certifique-se da veracidade dos fatos;

• Relate com objetividade e clareza;

• Respeite a confidencialidade de todas as partes envolvidas.

 

O canal assegura sigilo, respeito e isenção na análise de todos os relatos.

 

11. Medidas Disciplinares

 

O descumprimento das normas deste Código poderá resultar em:

• Advertência verbal ou formal;

• Suspensão de atuação no escritório;

• Rescisão do vínculo profissional;

• Comunicação às autoridades competentes (OAB, Ordem dos Advogados de Portugal ou autoridades judiciais).

 

12. Disposições Finais

 

Este Código será revisado periodicamente e aplica-se a todas as unidades da TNM Advocacia e Consultoria no Brasil e em Portugal.

 

Sua aceitação é condição obrigatória para o exercício de qualquer função ou vínculo com o escritório.

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