Código de conduta
CÓDIGO DE CONDUTA – TNM ADVOCACIA E CONSULTORIA
1. Carta da Liderança
A TNM Advocacia e Consultoria nasce do compromisso com a excelência técnica, a ética e a responsabilidade no exercício da advocacia.
Sabemos que nossos clientes — sejam órgãos públicos, empresas privadas ou cidadãos — depositam em nós sua confiança para representar interesses legítimos e sensíveis.
Por isso, adotamos este Código de Conduta como pilar de nossa atuação profissional em todas as nossas sedes, no Brasil e em Portugal.
Nossa missão é entregar soluções jurídicas com integridade, transparência, respeito aos direitos fundamentais e profunda responsabilidade social.
Este é o compromisso de todos que compõem a TNM Advocacia e Consultoria.
Sócios da TNM Advocacia e Consultoria
Natal – Brasília – Lisboa
2. A quem se destina este Código
Este Código é aplicável a:
• Sócios e associados;
• Advogados e estagiários vinculados;
• Colaboradores administrativos;
• Prestadores de serviço e consultores vinculados à atuação do escritório.
A observância deste Código é obrigatória, independentemente do local de atuação ou da unidade.
3. Missão, Visão e Valores
Missão:
Atuar com excelência técnica e ética na prestação de serviços jurídicos, promovendo segurança jurídica, conformidade e proteção de direitos no setor público e privado, no Brasil e em Portugal.
Visão:
Ser referência na advocacia de alta responsabilidade, reconhecida pela atuação estratégica, transparente e inovadora em governança, compliance, proteção de dados e imigração.
Valores:
• Ética profissional e pessoal
• Comprometimento com o interesse do cliente e da sociedade
• Excelência técnica e atualização constante
• Transparência nas relações e nos processos
• Responsabilidade social e respeito aos direitos humanos
• Respeito às normas locais e internacionais aplicáveis
4. Princípios de Atuação Profissional
• Atuar com independência, ética e lealdade em todas as esferas.
• Preservar o sigilo profissional, respeitando o segredo de justiça, a confidencialidade dos dados e a proteção das informações pessoais (em conformidade com a LGPD no Brasil e o GDPR na Europa).
• Evitar qualquer conduta que possa comprometer a isenção profissional.
• Conduzir relações institucionais com absoluta transparência, especialmente nos atendimentos e parcerias com o setor público.
• Atuar de forma diligente, técnica e estratégica, respeitando prazos, normas e princípios aplicáveis em cada jurisdição.
5. Relação com o Setor Público
• Respeitar os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
• Manter a transparência nas relações com agentes públicos, evitando qualquer conduta que possa gerar favorecimento ou aparência de favorecimento.
• Sempre formalizar contatos através de canais oficiais, agendando reuniões com registros documentados.
• Atuar com rigor na observância de limites éticos e legais em processos licitatórios, consultorias públicas e projetos de compliance governamental.
6. Relação com Clientes Privados e Individuais
• Preservar a confidencialidade absoluta sobre informações obtidas no exercício da advocacia.
• Cumprir rigorosamente a legislação vigente, inclusive as normas de proteção de dados (LGPD/RGPD/GDPR).
• Prezar pela comunicação clara, verdadeira e responsável com o cliente.
• Evitar a criação de expectativas irreais quanto aos resultados dos processos.
7. Compliance, Proteção de Dados e Compromisso com ESG
• Atuar na promoção de uma cultura de compliance, proteção de dados pessoais e responsabilidade socioambiental junto a clientes, parceiros e na gestão interna dos escritórios;
• Manter políticas internas de conformidade, governança de dados e responsabilidade ESG atualizadas e aplicáveis a todas as unidades da TNM, no Brasil e em Portugal;
• Garantir que todas as informações sensíveis sejam tratadas com confidencialidade, segurança e fundamentação legal adequada, em conformidade com a LGPD, RGPD e demais normas aplicáveis;
• Incorporar práticas que respeitem princípios de sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança ética em todas as atividades e relacionamentos institucionais.
A TNM compreende que atuar com ética, segurança jurídica e responsabilidade ambiental e social é uma extensão natural do compromisso com seus clientes e com a sociedade.
8. Conflito de Interesses
Conceito:
O conflito de interesses ocorre quando a atuação em nome de um cliente ou projeto pode prejudicar a isenção ou gerar benefício direto ou indireto a terceiros, ou ao próprio advogado.
Condutas esperadas:
• Analisar previamente o risco de conflitos em todos os novos atendimentos ou contratos;
• Recusar ou interromper o atendimento em caso de conflito insuperável, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e os códigos deontológicos aplicáveis;
• Reportar imediatamente qualquer dúvida ou situação potencial de conflito à Coordenação do Escritório para análise ética.
Importante:
Dúvidas sobre conflitos também devem ser comunicadas imediatamente, mesmo que ainda não caracterizem um conflito concreto.
9. Condutas Vedadas
• Atuar com interesses próprios conflitantes com os interesses do cliente;
• Oferecer ou aceitar vantagens indevidas em qualquer relação profissional;
• Descumprir normas éticas da OAB (Brasil) ou da Ordem dos Advogados (Portugal);
• Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
• Praticar discriminação de qualquer natureza no atendimento ou nas relações internas.
10. Canal de Comunicação Ética
A TNM disponibilizará canal interno para:
• Relato de dúvidas éticas, potenciais conflitos de interesses ou situações de desconforto profissional;
• Denúncias de condutas incompatíveis com este Código.
Boas práticas antes de realizar uma denúncia:
• Certifique-se da veracidade dos fatos;
• Relate com objetividade e clareza;
• Respeite a confidencialidade de todas as partes envolvidas.
O canal assegura sigilo, respeito e isenção na análise de todos os relatos.
11. Medidas Disciplinares
O descumprimento das normas deste Código poderá resultar em:
• Advertência verbal ou formal;
• Suspensão de atuação no escritório;
• Rescisão do vínculo profissional;
• Comunicação às autoridades competentes (OAB, Ordem dos Advogados de Portugal ou autoridades judiciais).
12. Disposições Finais
Este Código será revisado periodicamente e aplica-se a todas as unidades da TNM Advocacia e Consultoria no Brasil e em Portugal.
Sua aceitação é condição obrigatória para o exercício de qualquer função ou vínculo com o escritório.