ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- alexandremteixeira
- 28 de out. de 2021
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Portugal é um dos países de uma vasta lista que assinaram acordo com o Brasil sobre a previdência social.
Esse acordo internacional destina-se ao trabalhador e familiares ou assemelhados, ou seja os beneficiários que estejam ou tenham estado sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, quando preciso no acordo.
A finalidade desse acordo é impedir a bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporariamente;
Os tempos de contribuição do trabalhador nos países acordantes se somam para fins previdenciários.
O tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário do outro pais.
Vale lembrar que os Acordos Internacionais de Previdência Social não modificam a legislação vigente nos países acordantes, ou seja, cabe a cada país analisar os pedidos, considerando a sua legislação e as regras estabelecidas no respetivo acordo.
Para obter mais informações entre em contacto connosco pelo WhatsApp +351 910556262

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