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ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • alexandremteixeira
  • 28 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Portugal é um dos países de uma vasta lista que assinaram acordo com o Brasil sobre a previdência social.


Esse acordo internacional destina-se ao trabalhador e familiares ou assemelhados, ou seja os beneficiários que estejam ou tenham estado sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, quando preciso no acordo.


A finalidade desse acordo é impedir a bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporariamente;


Os tempos de contribuição do trabalhador nos países acordantes se somam para fins previdenciários.


O tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário do outro pais.


Vale lembrar que os Acordos Internacionais de Previdência Social não modificam a legislação vigente nos países acordantes, ou seja, cabe a cada país analisar os pedidos, considerando a sua legislação e as regras estabelecidas no respetivo acordo.


Para obter mais informações entre em contacto connosco pelo WhatsApp +351 910556262


 
 
 

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