Alterada Lei de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil. Novos prazos.
- 23 de mai. de 2020
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Atualizado: 27 de mai. de 2020

Em 19 de maio de 2020, a Lei nº 14.000 alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (“Lei de Mobilidade Urbana”), que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em razão do levantamento feito pelo Ministério das Cidades, em 2018, que apontou que somente 5% dos municípios possuíam planos de mobilidade urbana (“PMU”), os prazos para elaboração dos PMUs foram alterados pela terceira vez (a última extensão de prazo venceu em 2019).
Para as cidades com mais de 250 mil habitantes, os PMUs devem ser aprovados até 12 de abril de 2022; e para cidades com até 250 mil habitantes, os PMUs devem ser aprovados até 12 de abril de 2023.
A existência de PMU vincula o recebimento de recursos federais para mobilidade urbana pelos municípios. Em linhas gerais, os PMUs devem contemplar, dentre outros assuntos, regras de transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado.
O PMU já era obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (Rides) e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes.
Com a nova lei, o PMU será exigido também nas cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
Ana Tereza M. Parente
Advogada/consultora TNM
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