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Banco Central do Brasil - Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

  • 30 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura


De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional no. 3.854, de 27 de maio de 2010, alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, e a Circular no. 3.624 do Banco Central do Brasil, de 6 de fevereiro de 2013, conforme alterada pela Circular do Banco Central do Brasil no. 3.830, de 29 de março de 2017, as pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no país, que possuem bens e valores fora do território nacional devem declarar referida informação ao Banco Central do Brasil.


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