Covid-19 e direito societário. Novas regras para as Assembleias Gerais.
- alexandremteixeira
- 30 de abr. de 2020
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Atualizado: 27 de mai. de 2020
A MP 931, 30.03.2020, flexibilizou as regras das sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiadas em relação às assembleias gerais ordinárias e consequências desta reunião.

A medida abrange:
- Prorrogação do prazo de 7 meses para as assembleias gerais ordinárias (e reuniões) das sociedades cujo fim do exercício social seja entre 31.12.2019 e 31.03.2020;
- Prorrogação dos prazos dos mandatos dos administradores, membros dos conselhos fiscais e comitês estatutários até a referida assembleia geral ordinária ou reunião do conselho de administração;
- Autorização para que os membros do conselho de administração deliberem assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, inclusive a declaração de dividendos;
- Previsão de voto virtual dos acionistas, sócios ou associados para as reuniões/assembleias;
- As assembleias podem ocorrer em qualquer local do município da sede, se não puder ser na sede em virtude de força maior (com a devida informação no edital de convocação);
- Prorrogação do prazo para o arquivamento dos atos societários na junta comercial até que estas voltem a funcionar regularmente;
- Afastamento da exigência de arquivamento prévio dos atos societários para a realização de emissões de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros desde 1.03.2020.
A matéria será regulada pela CVM.
Veja a medida na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv931.htm
Emanuelle U. Maffioletti
Advogada/consultora TNM
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