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Covid-19 e direito societário. Novas regras para as Assembleias Gerais.

  • alexandremteixeira
  • 30 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2020

A MP 931, 30.03.2020, flexibilizou as regras das sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiadas em relação às assembleias gerais ordinárias e consequências desta reunião.




A medida abrange:

- Prorrogação do prazo de 7 meses para as assembleias gerais ordinárias (e reuniões) das sociedades cujo fim do exercício social seja entre 31.12.2019 e 31.03.2020;


- Prorrogação dos prazos dos mandatos dos administradores, membros dos conselhos fiscais e comitês estatutários até a referida assembleia geral ordinária ou reunião do conselho de administração;


- Autorização para que os membros do conselho de administração deliberem assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, inclusive a declaração de dividendos;


- Previsão de voto virtual dos acionistas, sócios ou associados para as reuniões/assembleias;


- As assembleias podem ocorrer em qualquer local do município da sede, se não puder ser na sede em virtude de força maior (com a devida informação no edital de convocação);


- Prorrogação do prazo para o arquivamento dos atos societários na junta comercial até que estas voltem a funcionar regularmente;


- Afastamento da exigência de arquivamento prévio dos atos societários para a realização de emissões de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros desde 1.03.2020.

A matéria será regulada pela CVM.



Emanuelle U. Maffioletti

Advogada/consultora TNM

 
 
 

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