Cade proíbe iFood de firmar contrato de exclusividade com restaurantes
- 31 de mar. de 2021
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Em 10 de março de 2021, a Superintendência-Geral do CADE impôs medida preventiva contra o aplicativo de delivery de comida iFood para impedir a celebração de novos contratos com acordo de exclusividade até a decisão final do processo administrativo que investiga condutas antimonopolistas.
Tal medida permite a manutenção dos contratos com a cláusula de exclusividade já firmados com parte da carteira de restaurantes até o término de sua vigência. Em caso de renovação dos contratos, o CADE estipulou a condição de ser de interesse mútuo e a vigência determinada.
Por fim, a cláusula de exclusividade só poderá ser novamente incluída em contratos celebrados com o iFood após a decisão final do CADE.
Tal prática foi objeto de questionamento da concorrente Rappi Brasil, da Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e da Uber Eats. Alega-se a posição dominante do iFOOD para o mercado de pedidos on-line, a adoção de práticas restritivas à concorrência (com a celebração massiva de contratos de exclusividade), a imposição de barreiras à entrada de novas empresas no setor e à expansão de concorrentes no mercado.
Ao abrir o procedimento preparatório para apurar as acusações, a SG/Cade antecipa que o iFood desfruta da "vantagem do pioneiro" e que o iFood estaria focando em restaurantes estratégicos como forma de atrair os demais restaurantes. Tais condutas, sujeitas à investigação e avaliação, teriam o alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas.
Fontes:
Procedimento preparatório: 08700.004588/2020-47
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