Cooperativas, Produtores Rurais e Associações podem se beneficiar de Recuperação Judicial?
- 1 de jun. de 2020
- 1 min de leitura

Desde a edição da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas – LRE), questiona-se a restrição da aplicabilidade da Recuperação Judicial aos empresários e às sociedades empresárias com inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis pelo prazo de 2 anos.
Certos agentes econômicos que exercem importante função social e organizam a sua atividade produtivamente, porém não se formalizaram como “sociedades empresárias” ou “empresários”, ficaram sem remédio para auxiliá-los a curar das crises financeiras. Então, passaram a recorrer ao judiciário.
As cooperativas tiveram algumas decisões judiciais favoráveis considerando a sua organização e a função social, apesar do entendimento majoritário no sentido de excluí-las da Lei. Exmplos: Apelação sem Revisão n° 445.466.4/6-00. Câmara Especial de Falências e RJ; decisão do processo nº 0022156-21.2018.8.19.0042, RJ (relativa à Unimed Petrópolis).
Posteriormente os produtores rurais passaram a questionar a incidência da Recuperação Judicial. Tema bastante debatido na doutrina e jurisprudência, no final de 2019, o STJ decidiu favoravelmente a aplicabilidade da Recuperação Judicial para aqueles que comprovem atividade empresarial pelo prazo mínimo de 2 anos. Veja neste sentido REsp 1800032/MT, 4 turma, julgado em 05/11/2019.
Recentemente, é a vez das associações em virtude da decisão proferida pela Juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara empresarial do RJ ao Processo 0093754-90.2020.8.19.0001. Considerando a organização e a atividade exercida pela associação em questão, bem como a sua função social e econômica, decidiu-se favoravelmente à aplicabilidade da Recuperação Judicial.
O princípio da função social e da preservação da empresa tão demarcado na LRE é o fio condutor desta questão e vem ganhando certo relevo nas cortes brasileiras, considerando o impacto da atividade econômica para a sociedade.
Emanuelle Urbano Maffioletti
Advogada/consultora TNM
Comments