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Covid-19. Doação: direito e compliance.

  • 20 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2020



A doação é um ato de liberalidade, porém, ao realizar ou receber uma doação convém observar:


· O regime jurídico da doação – as regras mudam segundo as características do negócio em particular, entre elas: doador e donatário (receptor); local onde se opera o negócio jurídico; objeto de doação, intenção e utilidade;


· A lei aplicável em cada país, em caso de doação entre países diferentes;


· As condições essenciais para a formalização da doação;


· As consequências jurídicas, contábeis e econômicas da doação – além das regras existentes para a formalização do negócio jurídico da doação em si, é importante analisar os universos dos direitos:

- o Societário (se envolver a sociedade entre as partes) – com o escopo de proteger os administradores, sócios controladores e partes envolvidas na doação;

- o Administrativo (caso o ente público esteja presente entre as partes) – analisando as formalidades essenciais ao negócio jurídico e protegendo as partes envolvidas contra possíveis ocorrências criminais ou de improbidade administrativa;

- o Civil (em especial no caso de as Organizações não governamentais serem donatárias) – analisando-se a natureza da entidade e objetivos sociais envolvidos, certificações e o atendimento das formalidades essenciais pela entidade donatária com o objetivo de garantir a higidez do negócio e a idoneidade das partes;

- o Tributário – verificando os tributos incidentes, as alíquotas e as isenções previstas para doações (incluindo as doações de interesse social), bem como os procedimentos envolvidos com o fim de otimizar os ganhos e evitar a incidência de penalidades administrativas/tributárias;


· Práticas de compliance – altamente recomendáveis para os empresários, poder público e organizações de terceiro setor, aconselha-se à analisar as características da doação com um direcionamento para as regras de compliance, entre elas: a identidade, o regime jurídico, políticas internas e a reputação dos sujeitos envolvidos; o escopo e os interesses envolvidos nesta doação; as normas jurídicas aplicáveis e a formalização da operação; os mecanismos de controle e transparência previstos para disciplinar a doação, com garantias sobre os processos de prestação de contas sobre a destinação da doação;


· Estamos acompanhando os desdobramentos legais da pandemia e não hesite em nos contatar em caso de dúvidas! Estamos, sempre, à disposição para auxiliar sobre questões relacionadas no Brasil, em Portugal e na Europa.


Ana Tereza M. Parente

Emanuelle Urbano Maffioletti

Advogadas/consultoras TNM

 
 
 

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