Covid-19 – Portugal. Novidades para pedidos de autorização de residência.
- 27 de mai. de 2020
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Foi publicado, em 26/05/2020, o despacho n. 5793-A 2020, que vem facilitar o processo de renovação das autorizações de residência em Portugal da seguinte forma:
- O pedido poderá ser feito diretamente no Portal do SEF. Após análise sobre a idoneidade do requerente, o cumprimento das obrigações fiscais e da segurança social, bem como o pagamento da taxa correspondente, o Serviço encaminhará a Autorização de Residência para a morada fiscal do requerente;
- Para os pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto com base no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, a novidade é a dispensa de nova prova documental para o requerente;
- Serão isentos do pagamento as taxas relativas à menores, cujos títulos sejam emitidos depois das decisões dos pedidos amparados no referido despacho;
Para consultar a matéria na íntegra, veja: https://www.sef.pt/pt/pages/noticia-sef.aspx?nID=791
Alenuska Teixeira Nunes
Advogada/consultora TNM
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