Covid-19: restrição à entrada de brasileiros em Portugal
- 10 de jul. de 2020
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Nos termos do Despacho nº 6756-C/2020, de 30 de junho de 2020, cidadãos provenientes do Brasil somente poderão ingressar em Portugal se:
1. comprovarem viagem essencial;
2. embarcarem a partir de São Paulo ou Rio de Janeiro; e
3. apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque.
Consideram-se viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
a) cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia.
b) nacionais de países terceiros portadores de visto para viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar; ou
c) por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.
De acordo com o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por "membro da família":
a) cônjuge;
b) parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;
c) descendentes diretos com menos de 21 anos de idade ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea 'b';
d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea 'b';
O Despacho produz efeitos até às 23:59 do dia 15 de julho de 2020. O texto do Despacho poderá ser consultado em https://dre.pt/home/-/dre/136997545/details/maximized.
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