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Decisões de ordem jurídica (familiares e sucessórias) importantes em meio à pandemia

  • 21 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Pessoas que vivem segunda união sem ter efetivado divórcio: em caso de falecimento, o(a) companheiro(a) poderá enfrentar grandes desafios para ser considerada herdeira. Recomenda-se legitimar a separação e a nova união. Apesar de ser possível reconhecer a união após o falecimento de um dos membros do casal, tal ação é demorada e custosa, sendo exigida sentença para fins de seguridade e previdência social.


Ordem de sucessão: você sabe quem são seus herdeiros? Para sabermos quem ficará com a herança, temos, primeiro, de saber se há um testamento válido. Se há, respeita-se a vontade do morto, se ele respeitou a vontade da lei. Ou seja, se o morto tinha herdeiros necessários vivos no momento de sua morte, o testamento só pode dispor de até metade dos bens deixados. A outra metade, necessariamente, precisa ser deixada para os herdeiros necessários. Se não houver herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) vivos na hora da morte do testador, ele pode deixar todo o seu patrimônio para qualquer pessoa (física ou jurídica, particular ou pública, nacional ou estrangeira). Se não houver testamento, ou o testamento não for válido, segue-se a ordem hereditária normal: primeiro deixa-se para o cônjuge e descendentes do morto. Se não houver, descendentes, os bens ficarão para o cônjuge e os ascendentes do morto. Se não houver ascendentes, o cônjuge fica com tudo. Se não houver cônjuge, os irmãos é que vão herdar. Se não houver irmãos, os sobrinhos herdarão. E se não houver sobrinhos, os tios do morto herdarão. E se não houver sobrinhos? Nesse caso, espera-se cinco anos para ver se aparece alguém. Se durante esse período não aparecer ninguém, os bens da herança serão transferidos para o município onde se encontram.


Pessoas sem herdeiros necessários: recomenda-se que deixem inventário com suas declarações de vontade e destinação de patrimônio. Caso contrário, os bens ficarão para a prefeitura da cidade de sua localidade.

 
 
 

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