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DESCENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

  • Foto do escritor: alenuskateixeira3
    alenuskateixeira3
  • 20 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Primeiramente, é importante explicar o que seria essa descentralização?


Imaginem vocês que todos, ou quase todos, os pedidos de nacionalidade são interpostos no mesmo órgão. E esse órgão anda assoberbado de processos e pouco pessoal habilitado para ajudar na conclusão dos mesmos. Então, vamos descentralizar... sair do centro... encaminhar para os outros órgãos, que poderão e deverão ter competência para tal.


Ao olhar assim, claramente, pensamos:


- Que bom! Então os processos serão mais rápidos!


Sim, poderão andar mais rápidos, mas também poderão surgir inúmeras questões que não aconteceria no CENTRO devido já terem mais experiência. E isso, sem dúvida, vai gerar maior demanda de tempo e talvez alguns indeferimentos.


Ao longo dos anos que atuamos com processos de pedido de nacionalidade, já testamos todas as formas, inclusive os pedidos de inscrição de nacionalidade (filhos de português) que seriam um dos processos mais rápidos, nas Conservatórias de Registo Civil dos interiores, por não terem muita procura e pouco trabalho... então vao ser mais rápidos ainda.


Pasmem!


- Tivemos muitas chatices, telefones em pleno sábado pelos funcionários e até conservadores pedindo explicação de coisas tão óbvias... e o pior, pedindo a feitura de comprovação de documentos de formas mais “inimagináveis” possíveis... enfim... são muitos os casos. E por ordem, alguns de muitos esforçosos, todos deferidos.


Então voltemos ao despacho de n.025/2022 que atribui competências e subdelega alguns balcões de nacionalidade para os processos de naturalização, especialmente do art. 6, n.º7, dos Judeus Sefarditas:


O número de pedidos de nacionalidade tem aumentado exponencialmente, e isso fez importar proceder a nova revisão da rede de balcões criada em 2008.


O que seriam esses balcões e nacionalidade?

Nem toda Conservatória é habilitada para receber, instruir e decidir sobre processos de nacionalidade (qualquer artigo), pois bem, sendo assim, só aquelas que se constituírem extensões da Conservatória dos Registos Centrais.


Assim, as que a partir do Despacho vão ter balcão de nacionalidade, poderão algumas só receber, e enviam para as centrais ou outras Conservatórias, e algumas vão instruir e decidir.


Porque é importante saber disso antes de dar entrada em qualquer Conservatória?


Porque você pode achar fácil ir na mais próxima, foi rápido o atendimento, mas até o processo ser enviado, instruído e decidido por quem de direito poderá demorar imenso, por exemplo, temos o caso das Conservatórias de Queluz e Sintra que serão encaminhados para a Conservatória de Almada. E como esses tem tantos, outros.


O Arquivo Central do Porto, constituirá uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e terá competência para instrução e decisão dos art. 6. n.º7, os Judeus Sefarditas, e também receberá, por distribuição de outras Conservatórias, tais como, a de Registo Civil do Porto.


Importante destacar que nem todos os números do art. 6.º poderão ser interpostos em todos os balcões de nacionalidade. E isso, deverá ser visto em cada caso.


Esperamos que as intermediárias, hajam rapidamente, que as subdelegadas atuem em conformidade com as decisões dos Registos Centrais e que todas as comunicações sejam previamente informadas ao Setor Jurídico do DGATJ assegurando assim a inexistência de assimetrias.


Qualquer dúvida não hesitem em nos contactar.





 
 
 

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