Divórcio e união estável no Brasil:como serão reconhecidos em Portugal?
- alenuskateixeira3
- 10 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Quando eu aviso que não esperem para fazer algo, especialmente em relação aos vossos direitos, como obter a nacionalidade de outro país ou informar seus atos da vida civil...não me levam a sério....
Vamos lá, analisar esse novo projeto de lei apresentado junto à Assembleia da República de Portugal que trata da:
Alteração do CPC, clarificando a revisão de decisões administrativas.
O objetivo da inclusão de um novo artigo ao CPC seria cunho interpretativo, e visando eliminar a exigência legal do recurso à ação especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira quando estiverem em causa decisões administrativas sobre direitos privados adotadas em Estados não abrangidos pela Convenção de Haia de 1970 ou pelo Regulamento de Bruxelas II, como é o caso do nosso querido Brasil.
E porque isso agora?
De facto, existe uma certa insegurança jurídica quanto a determinados atos jurídicos praticados no estrangeiro e a sua produção de efeitos em Portugal devido a orientações jurisprudenciais diferentes.
Ou seja, um divórcio ou união estável estabelecida no Brasil, uns entendem que precisam de Ação de Revisão para produzir efeitos em Portugal e outros entendem que não.
O mais importante a dizer é que, hoje, em Portugal a união de facto para se ver reconhecida, precisa-se passar por um processo judicial com produção de provas, audiência.... ou seja, muito mais demorado e custoso. Como era antigamente feito para se comprovar a existência de união estável no Brasil... lá no período colonial... (brincadeira)
E, pelo menos de todos os casos que tratamos ao longo de mais de 14 anos atuando em Portugal, sejam de:
1. Reconhecimento de união estável feita em cartório no Brasil;
2. Divorcio feito em cartório no Brasil;
3. Divórcio feito judicial no Brasil;
Todas tivemos decisões favoráveis em Portugal. E não foram poucas.
Hoje, uma dessas ações acima, feita no Tribunal da Relação de Lisboa é Transitada em Julgada em 1 mês ou menos. Ou seja, o cliente vê seu direito resolvido nesse prazo e sem precisar se deslocar até Portugal.
Em resumo:
1. No CPC português uma sentença emitida no Brasil, precisa ser reconhecida pelo Tribunal da Relação em Portugal;
2. O Projecto de Lei quer que as decisões proferidas por meras entidades administrativas, ou seja, os Cartórios no Brasil, não precisem passar por uma Ação de Revisão e Confirmação.
3. É no mínimo incongruente, o menos ter mais poder. E se isso piorar, ainda voltam para ter que comprovar na Justiça de Portugal... com audiência.... provas... e mais gastos para os novos cidadãos portugueses;
Uma das soluções apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura em Portugal seria viável através de uma Convenção Bilateral entre Portugal e Brasil, onde esteja prevista a supressão do “exequatur” nas decisões que as partes outorgantes entendessem dever vigorar no ordenamento jurídico da contraparte sem a precedência da verificação de quaisquer requisitos.
Então, o que acham disso tudo?
Quem concorda que uma Convenção Bilateral seria fácil de conseguir?
Eu, particularmente, só espero que, com isso, não haja um “andar para trás” nas jurisprudências conseguidas a favor do reconhecimento das Escrituras de União Estável no Brasil aceites no processo de Revisão e Confirmação de Sentença, tão arduamente argumentadas e conseguidas por nós advogados.
Viva o trânsito em julgado!
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