Entenda o apoio à habitação oferecido às famílias em Portugal.
- alenuskateixeira3
- 2 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Apoio extraordinário ao pagamento das rendas
Quem é elegível? São elegíveis os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, até ao sexto escalão de rendimento (IRS), até aos limites de renda do Porta 65 e para contratos de arrendamento registados na AT até 31.12.2022.
Como se calcula o apoio? O apoio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final de 35% no primeiro ano, com um limite de prestação mensal de 200€. A taxa de esforço final vai aumentando ao longo do período de atribuição do apoio (será de 40 % nos 2.o e 3.o anos e de 45% nos 4.o e 5.o anos).
Onde posso consultar os limites de renda do porta 65? Podem ser consultados no site do IHRU que publica anualmente estes limites: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/rendas-maximaspor-municipio
Como posso aceder ao apoio? Preciso inscrever-me nalguma plataforma? Entregar algum documento? O procedimento ainda está a ser definido.
Durante quanto tempo posso receber esse apoio? O apoio dura 5 anos ou, quando inferior, até cessar o respetivo contrato de arrendamento.
O apoio é pago ao inquilino ou ao proprietário? O apoio é pago ao inquilino.
O que leva ao cessar do pagamento? O apoio poderá cessar caso o contrato de arrendamento cesse ou caso se alterem as condições do beneficiário que lhe permitiram aceder ao apoio.
Exemplos
Exemplo 1: Família monoparental, com um filho. Rendimento: 1400€ Renda: 900€ (T2 em Lisboa) Recebe apoio de 200€
Exemplo 2: Casal com dois filhos Rendimento: 2500€ Renda: 1200€ (T3 no Porto) Recebe apoio de 200€
Exemplo 3: Casal com dois filhos Rendimento de 2100€ Renda de 900€ (T3 em Matosinhos) Recebe apoio de 165€
Exemplo 4: Família monoparental, com um filho Rendimento de 900€ Renda de 500€ (T2 em Coimbra) Recebe apoio de 185€
Exemplo 5: Casal com um filho Rendimento de 1750€ Renda de 800€ (T2 em Cascais) Recebe apoio de 188€
Exemplo 6: Casal com dois filhos Rendimento de 2400€ Renda de 1000€ (T3 em Oeiras) Recebe apoio de 160€
Exemplo 7: Família monoparental, com um filho Rendimento de 1500€ Renda de 700€ (T2 em Loulé) Recebe apoio de 175€
PORTA 65+
Este programa é pontual ou funcionará de forma permanente? Este programa funcionará nos termos do atual Porta 65, para novas situações de particular dificuldade no acesso à habitação.
Em que difere do apoio extraordinário ao pagamento das rendas? Este apoio é dirigido especificamente a um conjunto de arrendatários, nomeadamente com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e a agregados monoparentais, independentemente da idade de qualquer um dos seus membros.
Como posso aceder? É por candidatura? O acesso será feito junto do IHRU, por candidatura nos mesmos períodos do Porta 65 Jovem. O apoio é atribuído por um período máximo de 60 meses.
Proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos
Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão continuar congelados? Sim, os arrendatários cujos contratos não transitaram para o NRAU em função do rendimento do agregado, ou por se tratar de arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60/prct, podem optar pela manutenção no regime em que se encontravam.
O senhorio permanece com a renda congelada? Sim, mas será compensado por duas vias:
• Através da isenção em sede de IRS e de IMI enquanto o contrato se mantiver nestes termos;
• Através da definição de uma compensação adicional, a definir após apresentação do estudo pelo PlanAPP no primeiro semestre do ano, para identificar o número de agregados abrangidos e as medidas necessárias para a definição deste apoio.
Apoio à prestação de crédito à habitação
Quem tem crédito vai ter mais ajudas para pagar? O Governo cria uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários, para famílias com rendimentos até ao 6o escalão e créditos até 200 mil €, através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (~720€).
Como será feita esta bonificação? Será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aso clientes na prestação mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença.
Se vender um segundo imóvel para abater no crédito da casa terei algum incentivo? Sim. Haverá uma isenção do imposto de mais-valias para quem vende uma casa (que pode ser, por exemplo, a segunda casa de alguém do seu agregado familiar) para amortizar o crédito da habitação própria e permanente.
O meu banco é obrigado a comercializar taxa fixa? Todos os bancos que comercializam crédito à habitação vão ter de incluir uma opção de taxa fixa.
fonte: maishabitacao.gov.pt
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