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Estrangeiro com filho brasileiro. Expulsão? Veja na jurisprudência brasileira.

  • 24 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Em 23/02/2021, a 1ª turma do STF invalidou efeitos de expulsão de um cidadão de Serra Leoa, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. Os ministros seguiram entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que salientou que o homem tem um filho brasileiro, que é dependente econômica e socioafetivamente do estrangeiro.

O caso analisado é o ato de um homem, cidadão de Serra Leoa, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. O decreto expulsório é de 2006, mas o homem é casado com uma brasileira desde 2008 e tem um filho, também brasileiro, nascido em 2011, sendo o provedor da família.

Em junho do ano passado, o plenário do STF decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro, cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório. Por unanimidade, o plenário fixou a seguinte tese:

"O § 1º do artigo 75 da lei 6.815/80 não foi recepcionado pela CF/88, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente."


 
 
 

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