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Imposto de transmissão de bens imóveis

  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura


O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.


O recurso foi interposto pela prefeitura de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI alegando a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos. O ministro disse ainda que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo.


Para mais informações, consulte TNM.

 
 
 

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