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Imunidade sobre exportações . Simples. Recente decisão do STF.

  • 28 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria, que as empresas optantes do Simples Nacional se beneficiam da imunidade tributária sobre receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exceto nas hipóteses de PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tese firmada, que beneficia os contribuintes em repercussão geral no RE 598.468/SC, define que “as imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”.

 
 
 

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