Lei Geral de Proteção de Dados - Brasil
- 2 de out. de 2020
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A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se aplica “a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados”, salvo exceções estipuladas em seu artigo 4º.
Dados pessoais são definidos como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” 17 e dados sensíveis, consistentes em “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. O tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer mediante a autorização prévia, gratuita, informada e inequívoca do titular e, em se tratando de dados sensíveis, referido consentimento deverá ainda constar em cláusula própria, apartada das demais.
O prazo de adequação é até agosto de 2021, quando as multas poderão ser aplicadas. Para adequação, de forma simplificada:
1. Nomeie um encarregado (pessoa física ou pessoa jurídica)
2. Realize uma auditoria de dados
3. Crie ou revise as políticas de segurança de dados
4. Revise os contratos
5. Dê treinamento aos funcionários
Estamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos.
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