Mudanças visto em Portugal.
- 17 de jun. de 2020
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A partir do dia 16 de junho, os Postos Consulares estão autorizados a processar as categorias de Vistos Nacionais abaixo indicadas:
a. Vistos de estada temporária (E6) para Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano, ou para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial de Comércio e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal seja Parte, em sede de liberdade de prestação de serviços; e, visto de residência (D4) para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado ;
b. Vistos de Reagrupamento familiar (D6);
c. Vistos de estada temporária para atividades de investigação e altamente qualificada (E4) ou de residência para atividades docente, altamente qualificada ou cultural (D3);
d. Visto de estada temporária para efeitos Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português (E2); e, vistos de residência para o exercício de atividade independente / "Startup Visa" (D2);
e. Vistos de estada temporária para tratamento médico (E1) e (E7) estada temporária para acompanhamento de familiar doente sujeito a tratamento médico, no âmbito de protocolos de saúde.
A suspensão do processamento de vistos Schengen mantém-se até 1 de julho 2020, excetuando as situações permitidas pelo Despacho 6251-A/2020.
Restantes categorias de vistos nacionais estão suspensas, até ordem contrária.
Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros
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