Nacionalidade Portuguesa aos ascendentes originários
- 1 de jul. de 2020
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O Governo Português pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.(art. 6, n. 8 da Lei de nacionalidade Portuguesa) - falta ainda a regulamentação deste artigo.
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