top of page

Nacionalidade Portuguesa aos ascendentes originários

  • 1 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


O Governo Português pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.(art. 6, n. 8 da Lei de nacionalidade Portuguesa) - falta ainda a regulamentação deste artigo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


MAPA-RJ.png
Operamos em diferentes partes do mundo:
Brasil (Natal e Brasília). 
Europa: Portugal. 

Os seus dados foram enviados com sucesso!

Principais notícias jurídicas e econômicas por quem entende do assunto.

Blog TnM

Contacto geral: (+351) 910565682
Contacto geral Brasil: (+55) 61 9319-2066
Endereço de Portugal:

Rua Braamcamp 84, 

Espaço 3D, Lisboa, Portugal

Endereço de Brasília:

Setor bancário Sul, quadra 2,Ed. Prime Business, salas 303 e 304

Endereço de Natal:

Rua Seridó, 746, salas 01 a 03. Bairro de Petrópolis - Natal / RN

bottom of page