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Nova lei ambiental brasileira foca em conservação e desenvolvimento sustentável.

  • 2 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A preservação do meio ambiente ganha um novo aliado com a Lei 14.119/21. Aprovada em 21 de dezembro pela Câmara Federal e sancionada pelo presidente do Brasil, a legislação foca a conservação e o desenvolvimento sustentável.

Em linhas gerais, o texto da Lei 14.119/21 cria uma política nacional a ser gerida pelo Ibama. Ademais, gera uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável por meio da remuneração em troca do bem preservado. A remuneração é monetária ou não. O pagamento também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas. E há previsão de compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

A regulamentação está em fase de formatação e, sendo assim, será preciso esperar um pouco. Mas de forma resumida deverá funcionar na seguinte linha: produtores como os de cana-de-açúcar terão remuneração ao preservar determinadas áreas verdes.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A legislação federal recém-sancionada já conta com similares nos Estados. É o caso do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PRO-PSA), criado e regulamentado no Rio de Janeiro por meio do Decreto Estadual 42.029, de 2011. Em síntese, esse programa criou instrumento econômico que, seguindo o princípio “protetor-recebedor”, recompensa e incentiva quem provê serviços ambientais.

A equipe TNM está à sua disposição para assessoria e esclarecimentos.

 
 
 

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