top of page

Pandemia no Brasil e recuperação de empresas: PL 1397/2020

  • 18 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Com agravamento da crise econômica em razão da pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional Brasileiro vem instituindo medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos.


Assim, está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que altera, temporariamente, a recuperação de empresas. Se aprovado, ele institui, até o dia 31/12/2020 ou enquanto perdurar a situação de calamidade pública, medidas que visam a prevenir a insolvência do agente econômico.


Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se certas medidas que teriam relação com a adoção de procedimentos preventivos e simplificados às Pequenas e Médias Empresas no Brasil.


Inicialmente, a proposta inclui relativa ampliação dos sujeitos envolvidos ao definir como devedor as pessoas naturais ou jurídicas que exerçam atividade econômica em nome próprio. Além disto, o projeto pretende reforçar os mecanismos de prevenção à insolvência, com a criação da negociação preventiva, direta e extrajudicial dos créditos. Tal instituto contaria com a vantagem da suspensão judicial das execuções e revisionais de contrato pelo prazo de 90 dias.


Em relação aos demais institutos da Lei de Recuperação e Falências Brasileira, o projeto traz algumas adequações, a exemplo do plano especial de recuperação judicial das PMEs. Tal plano passará a contemplar o parcelamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 360 dias seguintes.

Um segundo exemplo envolve o plano de recuperação extrajudicial, com a redução do quórum de adesão pelos credores para a metade de 3/5 dos credores envolvidos, para a homologação compulsória do plano, mais 1/3 de todos os créditos.


A lei suspende ainda a exigibilidade dos planos de recuperação judicial e extrajudicial homologados pelo prazo de 120 dias e faculta a apresentação de um aditivo ao plano.

Tais medidas são de caráter provisório e não resolvem o problema da lei, que é foco de reforma por meio de outro projeto legislativo de caráter mais definitivo.


Para mais informações, consulte-nos.




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


MAPA-RJ.png
Operamos em diferentes partes do mundo:
Brasil (Natal e Brasília). 
Europa: Portugal. 

Os seus dados foram enviados com sucesso!

Principais notícias jurídicas e econômicas por quem entende do assunto.

Blog TnM

Contacto geral: (+351) 910565682
Contacto geral Brasil: (+55) 61 9319-2066
Endereço de Portugal:

Rua Braamcamp 84, 

Espaço 3D, Lisboa, Portugal

Endereço de Brasília:

Setor bancário Sul, quadra 2,Ed. Prime Business, salas 303 e 304

Endereço de Natal:

Rua Seridó, 746, salas 01 a 03. Bairro de Petrópolis - Natal / RN

bottom of page