Pandemia no Brasil e recuperação de empresas: PL 1397/2020
- 18 de nov. de 2020
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Com agravamento da crise econômica em razão da pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional Brasileiro vem instituindo medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos.
Assim, está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que altera, temporariamente, a recuperação de empresas. Se aprovado, ele institui, até o dia 31/12/2020 ou enquanto perdurar a situação de calamidade pública, medidas que visam a prevenir a insolvência do agente econômico.
Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se certas medidas que teriam relação com a adoção de procedimentos preventivos e simplificados às Pequenas e Médias Empresas no Brasil.
Inicialmente, a proposta inclui relativa ampliação dos sujeitos envolvidos ao definir como devedor as pessoas naturais ou jurídicas que exerçam atividade econômica em nome próprio. Além disto, o projeto pretende reforçar os mecanismos de prevenção à insolvência, com a criação da negociação preventiva, direta e extrajudicial dos créditos. Tal instituto contaria com a vantagem da suspensão judicial das execuções e revisionais de contrato pelo prazo de 90 dias.
Em relação aos demais institutos da Lei de Recuperação e Falências Brasileira, o projeto traz algumas adequações, a exemplo do plano especial de recuperação judicial das PMEs. Tal plano passará a contemplar o parcelamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 360 dias seguintes.
Um segundo exemplo envolve o plano de recuperação extrajudicial, com a redução do quórum de adesão pelos credores para a metade de 3/5 dos credores envolvidos, para a homologação compulsória do plano, mais 1/3 de todos os créditos.
A lei suspende ainda a exigibilidade dos planos de recuperação judicial e extrajudicial homologados pelo prazo de 120 dias e faculta a apresentação de um aditivo ao plano.
Tais medidas são de caráter provisório e não resolvem o problema da lei, que é foco de reforma por meio de outro projeto legislativo de caráter mais definitivo.
Para mais informações, consulte-nos.
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