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Pesquisadores e professores universitários estrangeiros no Brasil

  • 6 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Profissionais migrantes que atuam como professores e/ou pesquisadores e querem vir para o Brasil em função de projetos, sem vínculo empregatício no país, para estadia superior a 90 dias, devem ter a autorização de residência para professor e pesquisador, nos termos da Resolução Normativa do Ministério da Justiça nº 20, de 12 de dezembro de 2017.


QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA OBTER A RESIDÊNCIA PARA PROFESSOR OU PESQUISADOR?

A primeira condição é atender ao pré-requisito de ser professor ou pesquisador, sem vínculo empregatício no Brasil. O profissional pode atuar com diversos parceiros, como empresas, instituições de ensino, fundações de apoio e parques tecnológicos, como prestador de serviços ou como beneficiário de bolsas de pesquisas concedidas. Desta forma, o objetivo-fim da sua requisição deve ser focado em projetos de pesquisa acadêmicos.


ONDE SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO?

O interessado pode procurar a autoridade consular, caso esteja no exterior, ou a Coordenação-Geral de Imigração Laboral.

Após a realização do trâmite necessário e a aprovação pelo órgão responsável, o interessado deve ir até uma unidade da Polícia Federal para se registrar. É importante destacar que, após aprovada, a autorização tem um prazo de validade máximo de 2 anos.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Para realizar a solicitação da autorização de residência no Brasil para professor e pesquisador, o profissional migrante deverá apresentar documentos de acordo com o projeto de pesquisa que irá realizar:

  • cópia da Portaria do MCTIC que autorizar a atividade e sua participação, publicada no Diário Oficial da União;

  • termo de Compromisso assinado;

  • ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido;

  • declaração expedida pela instituição responsável pelo financiamento da bolsa;

  • convite no nome do migrante, no qual haja referência ao acordo internacional reconhecido pelo MRE, que ampara sua vinda ao país, bem como as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido e a declaração de que não será remunerado por fonte brasileira;

  • acordo interinstitucional ou instrumento similar celebrado entre a instituição brasileira de ensino superior interessada e a instituição de ensino superior ou de pesquisa estrangeira.

Esse é um trâmite burocrático e demanda tempo das partes interessadas. Para ganhar mais agilidade nesse processo, é importante poder contar com especialistas no assunto. A falta de conhecimento aprofundado nas particularidades de cada visto pode atrasar a sua emissão e impactar negativamente os seus projetos.


Fonte: BR-Visa

 
 
 

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