Plano de contingência a partir de 15/09/2020 em Portugal.
- 14 de set. de 2020
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Como medida preventiva por causa do contexto internacional, da chegada do Outono, do regresso às aulas e aos trabalhos. Novas medidas foram anunciadas pelo primeiro-ministro, dentre elas:
*São permitidos ajuntamentos até dez pessoas, e há 2 excepções: os espaços de restauração nos centros comerciais permitirão apenas grupos de quatro pessoas; e nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros de escolas, também não poderá haver grupos de mais de quatro pessoas. Nos outros espaços de restauração o limite é de dez pessoas por grupo;
*Os estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com excepções para cafés, pastelarias, cabeleireiros ou ginásios) e podem fechar entre as 20h e 23h;
*A venda de álcool está proibida nas estações de serviço (a qualquer hora) e em todos os estabelecimentos comerciais a partir das 20h, salvo as bebidas que são servidas para acompanhar refeições;
*O consumo de álcool está proibido na via pública;
*Não é permitida a existência de público nos recintos desportivos;
*Ainda que alguns países e cidades estrangeiras estejam a pedir uso de máscara em todos os espaços públicos (mesmo ao ar livre), o uso de máscara nas ruas não foi anunciada nem será aplicada por cá;
Só a Área Metropolitana de Lisboa se mantinha em situação de contingência, mas a partir de 15 de Setembro, todo o país seguirá as mesmas regras!
Fonte: Público
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