Portugal disciplina a situação dos estrangeiros com pedido pendente no SEF
- 10 de nov. de 2020
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Em função da evolução da situação epidemiológica mundial e ainda o número expressivo de casos de infeção em Portugal, foi publicado no dia 09 de novembro o Despacho n. 10944/2020 de 8 de novembro de 2020 para regularizar a situação dos processos em curso no SEF, e dos estrangeiros, em tempo de pandemia.
Assim, estabelece o despacho que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, formulados ao abrigo da LEI DE ESTRANGEIROS em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual) ou da LEI DO ASILO (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual), cujo pedido tenha sido apresentado entre 18 DE MARÇO E 15 DE OUTUBRO DE 2020, estão TEMPORARIAMENTE em situação regular em Portugal.
Em decorrência, eles poderão aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
Os processos ficam assim suspensos durante o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
Os documentos que atestam a situação dos cidadãos são os seguintes:
a) O documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) O documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais.
Fonte: SEF
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