Portugal. SEF: serviço on line.
- 8 de set. de 2020
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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibilizou esta semana a nova funcionalidade para renovação online da autorização de residência para cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros, residentes em Portugal.
De uma forma simples, na “Área Pessoal" do Portal do SEF, o cidadão poderá agora aceder à funcionalidade “Renovação Automática" do seu título de Residência.
Desta forma, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no Portal do SEF.
Posteriormente, o Serviço fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social. Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada.
Estão abrangidos por esta nova funcionalidade cerca de 90.000 cidadãos estrangeiros, cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital.
O SEF dá assim cumprimento ao disposto no despacho nº 5793-A/2020, cujo objetivo é mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, adotando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, competência reservada do SEF.
Reitera-se que, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 22/2020 de 16 de maio, os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro deste ano.
Fonte: SEF.pt
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