Receita e Incra integram sistemas para estruturar cadastro de imóveis rurais
- 27 de jul. de 2020
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A Instrução Normativa Conjunta nº 1.968, de 22 de julho de 2020, trata da obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Os titulares de imóveis rurais estão obrigados à atualização cadastral dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de forma a promover a vinculação entre eles nos referidos sistemas. Entende-se por titular de imóvel rural o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel.
O procedimento de vinculação deverá ser realizado:
I - para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021; e
II - para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.
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