Novidades sobre a reforma do direito falimentar brasileiro
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica em 25.12.2020, o PL 4.458/2020, projeto que modifica, entre outras, a lei de recuperação e falências em vigor (Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - LRE). O projeto segue para sanção presidencial.
Segundo promessas, esse projeto teria o escopo de favorecer o financiamento a empresas em recuperação judicial, permitindo o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitando aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.
O projeto modifica normas relativas à recuperação judicial, extrajudicial e a falência para melhorar os pontos frágeis da lei, entre elas, a extrajudicialização da recuperação extrajudicial, a celeridade do processo de falências e certas medidas na recuperação judicial (com a possibilidade de os credores apresentarem um plano de recuperação de empresas e permitindo a prorrogação do stay period de 180 dias por duas vezes).
Sujeito a críticas, o projeto prevê ainda uma série de mudanças na LRE. Assim, o projeto trabalha a conciliação e mediação no processo de recuperação, com a suspensão das execuções por 60 dia; consolida entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de recuperação judicial dos produtores rurais que atuem como pessoa física (se o valor não exceder a R$ 4,8 milhões); disciplina a matéria dos grupos empresariais, permite a assembleia virtual; trata da insolvência transnacional e cria um registro de falidos.
Para consultar o projeto de lei, acesse: PL 4458/2020 - Senado Federal
Fonte: Agência Senado
Comments